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Medidas Socioeducativas
As medidas socioeducativas são um conjunto de ações de caráter educativo, aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude a adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos que cometeram um ato infracional.
Objetivos
- Responsabilização: Fazer o adolescente refletir sobre o impacto de suas ações.
- Integração social: Promover a reinserção do jovem na sociedade.
- Educação: Garantir o desenvolvimento da cidadania por meio de ações educativas.
- Proteção: Assegurar os direitos do adolescente, de acordo com o princípio da proteção integral.
Tipos de medidas socioeducativas
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após verificada a prática de ato infracional, a autoridade judiciária poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas socioeducativas:
- Advertência: Trata-se de uma repreensão formal que visa conscientizar o adolescente sobre a gravidade do ato.
- Obrigação de reparar o dano: Consiste em ressarcir a vítima pelo prejuízo causado, restituindo o bem ou pagando o valor do dano.
- Prestação de serviços à comunidade (PSC): Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
- Liberdade assistida: Acompanhamento e orientação sistemática por um profissional, mas com a manutenção do adolescente no convívio familiar pelo prazo mínimo de seis meses.
- Semiliberdade: Privação parcial da liberdade, permitindo a saída para estudar ou trabalhar durante o dia e visitar a família aos finais de semana.
- Internação: Medida privativa de liberdade, aplicada apenas em casos de atos infracionais graves e por um período de até três anos. A manutenção da internação é aplicada e reavaliada, no máximo, a cada seis meses, pelo Poder Judiciário, mediante relatórios encaminhados por uma equipe de referência que acompanha o adolescente e sua família.
Desde 2010, no Estado de São Paulo, os municípios possuem a atribuição de executar as medidas socioeducativas de meio aberto, enquanto o Estado executa as medidas de meio fechado, ou seja, Prestação de serviços à comunidade e Liberdade assistida são acompanhadas pelo município, e o Estado, por meio da Fundação CASA, executa somente as medidas de regime de Semiliberdade e Internação.
Política socioeducativa
A Fundação CASA realiza o seu atendimento a partir da política socioeducativa, que segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Dentro da estrutura organizacional da Instituição, a Assessoria Especial de Política Socioeducativa (AEPS) é responsável por formular e monitorar a política e as ações das medidas socioeducativas, conjuntamente com as Superintendências Pedagógica, de Saúde e de Segurança, que são partes integrantes de sua estrutura interna, assim como a Gerência de Parcerias e a Gerência de Pós-Medida e Empregabilidade.
A AEPS colabora na discussão sobre os direitos humanos na Instituição, assim como avalia os resultados alcançados na execução das medidas socioeducativas de regime fechado e estabelece e orienta a política de conceito de preenchimento e de extração de dados sobre medidas socioeducativas nos sistemas informatizados utilizados pela Instituição. É por meio da Gerência de Parcerias que a AEPS coordena a política de desenvolvimento de competências dos parceiros.
A Gerência de Pós-Medida e Empregabilidade realiza o acompanhamento dos adolescentes que já cumpriram medidas na Fundação CASA, que tiveram sua medida extinta e que fizeram adesão ao Programa “Depois do Amanhã”. O objetivo do acompanhamento é apoiar o adolescente e sua família em seu retorno ao meio aberto.
Conheça mais sobre as três áreas de atendimento da Fundação CASA:
Pedagógico Saúde Segurança
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Documentos orientadores do atendimento socioeducativo
Manuais e cadernos
- Manual de Boas Práticas (2025) – Conceitos, diretrizes e procedimentos
- Manual de Normas de Convivência (2026)
- Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade (2022)
- Caderno Universo Feminino na Fundação CASA
- Guia Prático para Construção de Relatórios (2024)
- Cartilha da Família
Portaria Normativa
- Portaria Normativa nº 472/2025 – Implementa a Política de Boas Práticas Socioeducativas
- Portaria Normativa nº 521/2026 - Implementa o Selo Parceiro da Socioeducação
- Portaria Normativa nº 532/2026 - Institui o Orientador Técnico da Supervisão Técnica
Ordens de Serviço
- Ordem de Serviço AEPS nº 006/2022 – Metas-base para teletrabalho na Gerência de Parcerias
- Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 02/2022 – Fornecimento de alimentos aos adolescentes
- Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 03/2022 – Fluxo de trabalho para profissionais de Educação Física
Cadernos e orientadores
- Caderno da Superintendência Pedagógica (2023)
- Avaliação Diagnóstica em Educação Física (2022) – Caderno da Gerência de Educação Física e Esporte
- Acesso à educação básica em medidas socioeducativas de meio fechado – Orientações aos servidores da SEE e da Fundação CASA
- Atendimento escolar em medidas socioeducativas de meio aberto (São Paulo) – Fluxo de vagas (Documento Conjunto SEDUC/Fundação CASA/SME e SMADS)
Portarias Normativas
- Portaria Normativa nº 498/2025 – Programa de Fomento à Leitura “Virando a Página”
Cadernos e manuais
- Caderno Técnico de Psicologia (2024)
- Caderno Técnico de Serviço Social (2024)
- Caderno da Gerência de Saúde (2024) – Conceitos, diretrizes e procedimentos
- Caderno Técnico de Supervisão
- Censo Profissional Psicossocial na Socioeducação
Cartilhas e orientadores
- Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em cumprimento de medida socioeducativa
- Cartilha Violências no Namoro
- Cartilha de Prevenção ao Suicídio
- Orientador de Saúde Mental
- Orientador Oficinas de Cidadania
- Orientações Básicas para a Atenção Integral em Saúde Mental de Adolescentes em Conflito com a Lei
Portarias Normativas
- Portaria Normativa nº 491/2025 – Institui a Ficha de Notificação de Violência e Saúde (FNVS)
- Portaria Normativa nº 453/2024 – Redefine o Programa de Psicoterapia da Fundação CASA
Ordens de Serviço
- Ordem de Serviço SUPSAU nº 03/2023 – Fluxos e comunicação em casos de adolescentes com problemas de saúde mental
- Ordem de Serviço SUPSAU nº 02/2022 – Programa de psicoterapia para adolescentes
- Ordem de Serviço SUPSAU nº 01/2022 – Procedimentos sobre receituários médicos e odontológicos
Comunicados – SUPSAU
- Comunicado SUPSAU nº 004/2023 – Registro de vacinas no Sistema SIG – Imunização
- Comunicado SUPSAU nº 002/2023 – Mapeamento da Rede Socioassistencial
- Comunicado SUPSAU nº 001/2023 – Atendimento a casos de uso de canabinóides sintéticas
- Comunicado SUPSAU nº 005/2022 – Registros na Pasta de Saúde dos adolescentes
- Comunicado SUPSAU nº 004/2022 – Higienização de capas de colchões
- Comunicado SUPSAU nº 002/2022 – Descontinuidade do Questionário Autodeclaratório
- Comunicado SUPSAU nº 001/2022 – Isolamento e quarentena em casos de síndromes gripais
Outros materiais
Cadernos
- Caderno de Conceitos, Diretrizes e Procedimentos da Superintendência de Segurança (2024)
- A importância do AAS no cumprimento do PIA
Resoluções
- Resolução Conjunta SJDC/SSP-1 (01/10/2009) – Escolta da Polícia Militar
- Resolução Conjunta SJDC/SSP-1 (01/03/2010) – Escolta da Polícia Militar
Portarias Normativas
- Portaria Normativa nº 479/2025 – Revista em familiares dos adolescentes atendidos
- Portaria Normativa nº 451/2024 – Regulamenta os Postos da Segurança
- Portaria Normativa nº 450/2024 – Procedimentos para registro de boletim de ocorrência
- Portaria Normativa nº 425/2023 – Escala de revezamento (atualizada até 09/05/2025)
- Portaria Normativa nº 422/2023 – Altera as Normas Técnicas de Segurança
- Portaria Normativa nº 395/2022 – Normas Técnicas de Segurança (atualizada até 05/09/2024)
Portaria Administrativa
- Portaria Administrativa nº 1364/2024 – Reorganiza a Área de Segurança das Divisões Regionais
Ordens de Serviço
- Ordem de Serviço SUPSEG nº 001/2024 – Instalação de novos escâneres corporais
- Ordem de Serviço SUPSEG nº 003/2024 – Novos equipamentos de rádios transceptores
- Ordem de Serviço SUPSEG nº 001/2021 – Equipe de Suporte
- Ordem de Serviço SUPSEG nº 001/2021 – Anexo I – Orientador da Equipe de Suporte da Divisão Regional
- Ordem de Serviço DRH nº 01/2024 – Vestimentas em períodos de altas temperaturas
- Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 001/2024 – Cartilha da Família
Comunicados
- Comunicado Gabinete da Presidência nº 001/2023 – Suspensão do uso de escâner corporal em parceiros
- Comunicado Gabinete da Presidência nº 002/2022 – Monitoramento por câmeras
- Comunicado SUPSEG nº 002/2024 – Revista de ambiente
- Comunicado SUPSEG nº 001/2023 – Inscrições para agentes de apoio socioeducativo reabilitados
- Comunicado SUPSEG nº 001/2022 – Protocolo da Central de Videomonitoramento
- Comunicado SUPSEG nº 002/2022 – Critérios para acesso ao videomonitoramento
- Comunicado SUPSEG nº 004/2022 – Informações à Sala de Situação
- Comunicado SUPSEG nº 003/2021 – Orientador da Central de Videomonitoramento
- Comunicado SUPSEG nº 003/2025 – Orientação técnica sobre apoio operacional entre Centros de Atendimento
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