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PERGUNTAS FREQUENTES (FAQs)

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PARA A POPULAÇÃO EM GERAL

sim

Se você já entrou em contato com a delegacia e ele foi encaminhado para a Fundação CASA, você pode nos contatar pelo Canal da Família. É um meio de orientação e suporte para facilitar o contato com os centros de atendimento. Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones 0800 777 3272 (ligação gratuita), escolhendo a opção 1, ou pelo (11) 2927-9950 (tarifação conforme operadora).

Na capital, o Centro de Atendimento Inicial e Provisório (CAIP) São Francisco acolhe os adolescentes do gênero masculino recém-apreendidos, a chamada porta de entrada. Entre em contato pelos telefones: (11) 3204-3451/3452.

Já para as adolescentes do gênero feminino apreendidas na capital, a porta de entrada é o CAIP Ruth Pistori. Entre em contato pelos telefones: (11) 3204-7356/7353.

Você pode acessar a lista de centros de atendimento com telefones e endereços atualizados no site da Fundação CASA ou entrar em contato com o Canal da Família de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones 0800 777 3272 (ligação gratuita), escolhendo a opção 1, ou (11) 2927-9950 (tarifação conforme operadora).

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.0969/90) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/12), a Fundação CASA pode fornecer informações sobre adolescentes em atendimento apenas para familiares ou responsáveis. Se for o seu caso, entre em contato pelo Canal da Família, nosso meio de contato para acolher, orientar e facilitar o contato com os centros de atendimento. Ligue de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones 0800 777 3272 (ligação gratuita), escolhendo a opção 1, ou (11) 2927-9950 (com cobrança conforme a operadora de telefonia).

A Fundação CASA atende apenas adolescentes que cometeram ato infracional e que foram encaminhados pela Justiça. Para outras situações, sugerimos procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu município. Em São Paulo, consulte o endereço dos CRAS.

Para isso, entre em contato com a Ouvidoria da Fundação CASA pelo telefone 0800 777 3272 (ligação gratuita - opção 2). Também é possível fazer o atendimento presencial na Rua Florêncio de Abreu, 848 – 5º andar – Luz, SP, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O sistema Fala.SP é o canal oficial de comunicação com o Governo do Estado de São Paulo, utilizando a sua conta Gov.br para acessar o sistema.

A Fundação CASA possui uma Cartilha da Família que orienta sobre as regras de visitação. O material fornece orientações gerais, pessoas autorizadas, informações sobre o procedimento de revista e dicas importantes. Você também pode obter mais informações pelo Canal da Família, um canal direto entre a Fundação CASA e os familiares de adolescentes atendidos.

Os concursos públicos da Fundação CASA, quando acontecem, são divulgados no site oficial e nas redes sociais quando lançados. Acompanhe nosso site para mais informações.

A seleção de estagiários na Fundação CASA é feita pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Para verificar processos seletivos em aberto, acesse o portal do CIEE.

O trabalho voluntário na Fundação CASA é muito valorizado. Se deseja contribuir, envie sua proposta para nossa Gerência de Parcerias pelo e-mail: parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br. A proposta será analisada e você receberá um retorno.

Se tem um projeto nas áreas de cultura, educação, profissionalização ou esporte, envie a proposta para a nossa Gerência de Parcerias pelo e-mail: parcerias@fundacaocasa.sp.gov.br. Inclua seus contatos para que possamos dar um retorno.

A Fundação CASA mantém o Programa de Assistência Religiosa (PAR). Para propor uma iniciativa, entre em contato diretamente com a direção do centro de atendimento do município/região de interesse. 

Os documentos escolares são fornecidos pelas escolas vinculadoras, que são escolas públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, ligadas aos centros de atendimento da Fundação CASA. Se souber qual era a escola, entre em contato diretamente com a secretaria da instituição. Caso não saiba, acesse o centro de atendimento onde seu filho cumpriu a medida. Você também pode contatar a Secretaria da Educação pelo 0800 770 0012 (de segunda a sexta, das 7h às 19h).

Se frequentou a Fundação CASA após 1995, entre em contato com a Secretaria de Estado da Educação pelo telefone 0800 770 0012 (de segunda a sexta, das 7h às 19h), que poderá localizar a escola vinculadora e fornecer o contato para a solicitação do histórico escolar.

O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a divulgação dos nomes verdadeiros ou iniciais dos nomes dos adolescentes em cumprimento de medida, garantindo a proteção da identidade deles.

As vagas para lecionar nos centros da Fundação CASA são administradas pelas escolas da Rede Estadual de Ensino. Professores interessados podem se inscrever nas Diretorias de Ensino que possuem escolas vinculadas à Fundação CASA. Para mais detalhes, consulte o Diário Oficial do Estado ou entre em contato com a Diretoria de Ensino da sua região.

Entre em contato com a Assessoria de Comunicação Social pelo e-mail imprensa@fundacaocasa.sp.gov.br, informando o motivo da visita para que sua solicitação seja analisada.

Para solicitar a realização de uma pesquisa ou obter mais informações, entre em contato com a Universidade Corporativa da Fundação CASA (UNICASA) pelo e-mail unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 2927-9451.

A própria pessoa que foi atendida, hoje adulto maior de 18 anos, pode solicitar o acesso ao seu prontuário de atendimento por duas formas:

  • Solicitar junto ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), por meio da plataforma Fala.SP, utilizando a sua conta Gov.br para acessar o sistema. No pedido, indicar o documento que necessita e incluir informações para a busca, tais como nome, nome da mãe ou número do documento pessoal.
  • Entregar uma carta de próprio punho, com a solicitação e dados para contato, no protocolo da Sede da Fundação CASA, na capital paulista. A carta será encaminhada para o Expediente do Gabinete da Presidência (EGP) para posterior análise e deliberação do Gabinete da Presidência (GP).

não

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PARA SERVIDORES

Entre em contato diretamente com a Divisão de Recursos Humanos pelo telefone (11) 2927-9006 ou pelo e-mail drh@fundacaocasa.sp.gov.br.

As solicitações de acesso aos documentos pessoais devem ser feitas por meio da plataforma Fale com a DRH, disponível a todos os servidores na Intranet da Fundação CASA, acessível internamente pela rede da Fundação ou via VPN.

Para consultar o extrato de coparticipação do seu plano de saúde, siga os seguintes passos no sistema da Fundação CASA:

  1. Acesse: http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br;
  2. Faça login com seu usuário e senha do ERP;
  3. Selecione “Assistência Médica” e depois clique em “Coparticipação”.

Envie sua sugestão de pauta para imprensa@fundacaocasa.sp.gov.br ou solicite ao diretor do seu centro que encaminhe a informação no grupo de pauta da Divisão Regional no WhatsApp.

não

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QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

As informações sobre receitas e despesas estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, no link “despesas”.

Você pode consultar essas informações no Portal da Transparência do Estado de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda oferece o serviço pelo Sistema de Execução Financeira (SEF). Os fornecedores cadastrados podem acessar a Programação de Desembolso – Fornecedores, utilizando o login e a senha de acesso.

Os contratos firmados pela Fundação CASA estão disponíveis no site Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo ou pelo site do Diário Oficial do Estado, na seção “e-negociospublicos”. Os contratos vigentes podem ser consultados no site da Transparência da Fundação CASA, tanto aqueles realizados pela Sede quanto aqueles feitos pelas divisões regionais. Os contratos vigentes, formalizados sob a Lei Federal nº 14.133/21, podem ainda ser acessados no site da Transparência do Estado de São Paulo, na seção “Contratações”.

Os editais de licitações públicas podem ser acessados no site do Diário Oficial do Governo do Estado e São Paulo, bem como no site da Transparência da Fundação CASA. Escolha no menu a opção “Transparência” e acesse a aba “Contratos e Compras Públicas”.

As doações seguem o que está estabelecido na Portaria Normativa nº 386/22, que orienta sobre a formalização do processo. Interessados podem contatar a Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística (DPIL) da Fundação CASA pelos telefones (11) 3204-2767/2769. Pessoas físicas e jurídicas podem doar, mediante apresentação de uma declaração com dados básicos do doador, especificação do material e, no caso de pessoas jurídicas, cópia simples do CNPJ e contrato social.

não

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QUESTÕES SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA - PN nº496/2025

Não. O uso deve ser exclusivamente funcional, conforme os Art. 6º, XIV e XXIII e Art. 8º, II do Código.

Não. Toda divulgação depende de autorização prévia da chefia e avaliação da Assessoria de Comunicação Social, conforme os Art. 7º, I–III e Art. 9º do Código.

Não. O servidor deve ter postura seletiva e não pode comprometer a imagem da instituição ou utilizar canais institucionais para fins pessoais, conforme estabelece o Art. 8º, I–IV do Código.

Comunicar imediatamente à chefia imediata ou canal competente, conforme estabelece os Art. 6º, XII e Art. 12–14 do Código. Caso seja denúncia ou manifestação, encaminhar à Ouvidoria. 

Prevenir situações que possam gerar benefício indevido, vantagem pessoal ou interferência no interesse público, observando as normas estaduais, conforme os Art. 6º, XIII; Parágrafo único do Art. 6º, II e Art. 4º, VII do Código.

Somente nas hipóteses permitidas pelo Decreto Estadual nº 69.474/2025, conforme o Art. 6º, parágrafo único, I do Código.

Com respeito, cortesia, urbanidade e linguagem adequada, conforme estabelece nos Art. 4º, VIII e Art. 6º, III–VI do Código.

Não. Informações sobre adolescentes são sigilosas e protegidas por lei, conforme o Art. 7º, I e XV do Código.

Conforme estabelece o Art. 16 do Código,  entrar em contato com o Núcleo de Riscos, Controle e Integridade (NRCI)

Sim. É proibido qualquer ato que configure suborno, fraude, favorecimento indevido ou vantagem ilícita, conforme Art. 10 e §§ 1º–3º do Código.

Sim. O dever de sigilo permanece mesmo após o exercício do cargo, conforme estabelece os Art. 3º, V e Art. 7º do Código.

O caso é analisado pelas áreas competentes e pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e penal, conforme estabelece os Art. 15 e Art. 10, §3º do Código.

não

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