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Topo e base

Medidas Socioeducativas

As medidas socioeducativas são um conjunto de ações de caráter educativo, aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude a adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos que cometeram um ato infracional.

Objetivos

  • Responsabilização: Fazer o adolescente refletir sobre o impacto de suas ações.
  • Integração social: Promover a reinserção do jovem na sociedade.
  • Educação: Garantir o desenvolvimento da cidadania por meio de ações educativas.
  • Proteção: Assegurar os direitos do adolescente, de acordo com o princípio da proteção integral.

Tipos de medidas socioeducativas
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após verificada a prática de ato infracional, a autoridade judiciária poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas socioeducativas:

  • Advertência: Trata-se de uma repreensão formal que visa conscientizar o adolescente sobre a gravidade do ato.
  • Obrigação de reparar o dano: Consiste em ressarcir a vítima pelo prejuízo causado, restituindo o bem ou pagando o valor do dano.
  • Prestação de serviços à comunidade (PSC): Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • Liberdade assistida: Acompanhamento e orientação sistemática por um profissional, mas com a manutenção do adolescente no convívio familiar pelo prazo mínimo de seis meses.
  • Semiliberdade: Privação parcial da liberdade, permitindo a saída para estudar ou trabalhar durante o dia e visitar a família aos finais de semana.
  • Internação: Medida privativa de liberdade, aplicada apenas em casos de atos infracionais graves e por um período de até três anos. A manutenção da internação é aplicada e reavaliada, no máximo, a cada seis meses, pelo Poder Judiciário, mediante relatórios encaminhados por uma equipe de referência que acompanha o adolescente e sua família.

Desde 2010, no Estado de São Paulo, os municípios possuem a atribuição de executar as medidas socioeducativas de meio aberto, enquanto o Estado executa as medidas de meio fechado, ou seja, Prestação de serviços à comunidade e Liberdade assistida são acompanhadas pelo município, e o Estado, por meio da Fundação CASA, executa somente as medidas de regime de Semiliberdade e Internação.

Política socioeducativa
A Fundação CASA realiza o seu atendimento a partir da política socioeducativa, que segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Dentro da estrutura organizacional da Instituição, a Assessoria Especial de Política Socioeducativa (AEPS) é responsável por formular e monitorar a política e as ações das medidas socioeducativas, conjuntamente com as Superintendências Pedagógica, de Saúde e de Segurança, que são partes integrantes de sua estrutura interna, assim como a Gerência de Parcerias e a Gerência de Pós-Medida e Empregabilidade.

A AEPS colabora na discussão sobre os direitos humanos na Instituição, assim como avalia os resultados alcançados na execução das medidas socioeducativas de regime fechado e estabelece e orienta a política de conceito de preenchimento e de extração de dados sobre medidas socioeducativas nos sistemas informatizados utilizados pela Instituição. É por meio da Gerência de Parcerias que a AEPS coordena a política de desenvolvimento de competências dos parceiros.

A Gerência de Pós-Medida e Empregabilidade realiza o acompanhamento dos adolescentes que já cumpriram medidas na Fundação CASA, que tiveram sua medida extinta e que fizeram adesão ao Programa “Depois do Amanhã”. O objetivo do acompanhamento é apoiar o adolescente e sua família em seu retorno ao meio aberto.

Conheça mais sobre as três áreas de atendimento da Fundação CASA:

Pedagógico Saúde Segurança
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Documentos orientadores do atendimento socioeducativo

Manuais e cadernos

Portaria Normativa

Ordens de Serviço

Cadernos e orientadores

Portarias Normativas

Cadernos e manuais

Cartilhas e orientadores

Portarias Normativas

Ordens de Serviço

Comunicados – SUPSAU

Outros materiais

Cadernos

Resoluções

Portarias Normativas

Portaria Administrativa

Ordens de Serviço

Comunicados

não

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