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Superintendência de Segurança
A Superintendência de Segurança (SUPSEG) foi criada em 2006 para definir os procedimentos técnicos de controle de segurança em todas as dependências da Fundação CASA, cujo objetivo é garantir que o ambiente socioeducativo esteja organizado e seguro para o bom andamento das ações socioeducativas desenvolvidas por todas as áreas, como pressupõem as diretrizes legais.
Todas as mudanças nos procedimentos de segurança consideraram os pressupostos do artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o eixo temático do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Foi necessário transformar o atendimento das equipes de segurança, saindo de um paradigma de agir interventivamente e em situação limite (sob a perspectiva de contenção) para a perspectiva da prevenção, inclusive como meio de proteção ao adolescente, utilizando as intervenções em situações nos Centros Socioeducativos apenas como último recurso.
A prevenção ocorre por meio de planejamento sistêmico, considerando sempre as diretrizes institucionais, de forma a evitar análises distorcidas para a execução das ações. Para isso, a SUPSEG atualiza e adequa constantemente as normativas de segurança, alinhando-as à atuação preventiva e ao caráter educativo da medida, para a individualização e humanização dos procedimentos, assim como promove treinamentos estruturados.
Como parte da estratégia preventiva, foram criadas as Equipes de Suporte Regionais, que são responsáveis não só pela atuação em momentos críticos, mas também pela leitura do ambiente socioeducativo de forma abrangente, acompanhando e auxiliando no trabalho de prevenção. Com vistas à qualificação, a SUPSEG realiza treinamentos diversos, como algemamento, uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI), embarque e desembarque de veículos e outros, conhecimentos que posteriormente são multiplicados aos AAS nos Centros de Atendimento.
A Instituição também implementou o monitoramento por sistema de circuito fechado de TV (CFTV), que hoje funciona de forma unificada com a Sala de Situação. Esse monitoramento permite a visualização e o entendimento das rotinas internas nos espaços socioeducativos, o que garante a execução das ações de maneira transparente, pautada nas normativas e diretrizes existentes.
Também é sinalizado como avanço na área de segurança o uso do escâner corporal nos centros. Entre os objetivos traçados, destaca-se a necessidade de garantir aos familiares um atendimento mais humanizado.
A Superintendência de Segurança mantém ações articuladas e organizadas em conjunto com os Encarregados de Segurança nas divisões regionais para realizar treinamentos estruturados sobre as atribuições diárias dos agentes de apoio socioeducativo, seja atuando na Equipe de Suporte ou nos Centros Socioeducativos.
Na atuação diária dos agentes de apoio socioeducativo, reafirma-se a importância de que participem da Equipe de Referência dos adolescentes, reforçando que são responsáveis por realizar o Registro Individual de Observação (R.I.O.) e o Registro Individual de Conduta (R.I.C.) do adolescente, a fim de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa, assegurando um atendimento individualizado.
Todas essas iniciativas demonstram, portanto, que o foco principal da segurança na Fundação CASA se alia à atuação preventiva.
Abaixo, confira as normativas e documentos vigentes sobre a segurança na Instituição:
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Cadernos
- Caderno de Conceitos, Diretrizes e Procedimentos da Superintendência de Segurança (2024)
- A importância do AAS no cumprimento do PIA
Resoluções
- Resolução Conjunta SJDC/SSP-1 (01/10/2009) – Escolta da Polícia Militar
- Resolução Conjunta SJDC/SSP-1 (01/03/2010) – Escolta da Polícia Militar
Portarias Normativas
- Portaria Normativa nº 527/2026 – Altera o artigo 4º da Portaria Normativa nº 523/2026, que altera dispositivos do Anexo IV e inclui o Anexo XIV à Portaria Normativa nº 395/2022
- Portaria Normativa nº 523/2026 – Altera dispositivos do Anexo IV e inclui o Anexo XIV da Portaria Normativa nº 395/2022
- Portaria Normativa nº 520/2026 – Sistema de Videomonitoramento de Circuito Fechado de TV nos centros de atendimento
- Portaria Normativa nº 516/2026 – Inclui dispositivo no Anexo III da Portaria Normativa nº 395/2022
- Portaria Normativa nº 479/2025 – Revista em familiares dos adolescentes atendidos
- Portaria Normativa nº 451/2024 – Regulamenta os Postos da Segurança
- Portaria Normativa nº 450/2024 – Procedimentos para registro de boletim de ocorrência
- Portaria Normativa nº 425/2023 – Escala de revezamento (atualizada até 09/05/2025)
- Portaria Normativa nº 422/2023 – Altera as Normas Técnicas de Segurança
- Portaria Normativa nº 395/2022 – Normas Técnicas de Segurança (atualizada até 13/02/2026)
Portaria Administrativa
- Portaria Administrativa nº 1364/2024 – Reorganiza a Área de Segurança das Divisões Regionais
Instrução Normativa
- Instrução Normativa SUPSEG nº 2 - Dispõe sobre o procedimento operacional de inspeção corporal por Raios X no âmbito da Fundação CASA
Ordens de Serviço
- Ordem de Serviço SUPSEG nº 001/2024 – Instalação de novos escâneres corporais
- Ordem de Serviço SUPSEG nº 003/2022 – Uso racional dos rádios HT
- Ordem de Serviço DRH nº 01/2024 – Vestimentas em períodos de altas temperaturas
- Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 001/2024 – Cartilha da Família
Comunicados
- Comunicado Gabinete da Presidência nº 002/2022 – Monitoramento por câmeras
- Comunicado SUPSEG nº 003/2025 - Orientação técnica sobre apoio operacional entre centros de atendimento
- Comunicado SUPSEG nº 002/2024 – Revista de ambiente
- Comunicado SUPSEG nº 004/2022 – Informações à Sala de Situação
- Comunicado SUPSEG nº 002/2022 – Critérios para acesso ao videomonitoramento
- Comunicado SUPSEG nº 001/2022 – Protocolo da Central de Videomonitoramento
- Comunicado SUPSEG nº 003/2021 – Orientador da Central de Videomonitoramento
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