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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Encarregado da proteção de dados pessoais da Fundação CASA-SP
- Nome: Daniele Fernanda Bruno Baldo
- E-mail: lgpd@fundacaocasa.sp.gov.br
A indicação de Encarregado da proteção de dados pessoais do Estado de São Paulo é prevista no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no art. 8º do referido Decreto nº 65.347/2020.
As atribuições do Encarregado são, entre outras:
- Receber e encaminhar ao órgão interessado, para adoção de providências, as sugestões direcionadas ao Estado, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como adotar as medidas cabíveis de que trata o artigo 31 da mesma lei;
- Elaborar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
- adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
- Assegurar que a instituição esteja em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e demais normas de proteção de dados, garantindo que o tratamento de dados pessoais seja sempre realizado de forma adequada;
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
A instituição adota medidas de segurança, técnicas e administrativas disponíveis e aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Recomendar aos encarregados designados pelas unidades integrantes da Administração Pública Indireta a elaboração de propostas de adequação da Política de Proteção de Dados Pessoais, noticiando eventual omissão ao órgão de vinculação, obedecidas as normas e orientações oriundas da Central de Dados e Informações do Estado de São Paulo – CDESP, da Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (CGGDIESP) e da Subsecretaria de Informações aos Cidadãos, Tecnologia e Inovação (SSICTI).
Quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais a que se refere a LGPD deverão ser encaminhadas ao Encarregado de Dados da Fundação CASA-SP, por meio do e-mail lgpd@fundacaocasa.sp.gov.br, canal destinado também à recepção de pedidos dos titulares de dados pessoais.
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Políticas de Governança de Tecnologia da Informação (TI)
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