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Corregedoria Geral
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública no Brasil e são respeitados e praticados pelos profissionais que atuam na Fundação CASA. São compromissos que o empregado público da Instituição assume com a sociedade, numa relação de boa-fé, realizando seu trabalho de acordo com a Constituição Federal e as leis ou normas que regulamentam a prestação do serviço público de execução de medida socioeducativa.
Para que a Fundação CASA continue a realizar sua missão em conformidade com a legislação brasileira, a Instituição mantém a Corregedoria Geral, órgão com a função de orientar e fiscalizar as atividades funcionais, preservando os padrões de legalidade e moralidade dos atos praticados pelos empregados. Todos devem seguir os deveres funcionais previstos na Portaria Normativa nº 512/2025, bem como todas as normativas da instituição e que permeiam o trabalho na Administração Pública.
A Corregedoria Geral é regulamentada pela Portaria Normativa nº 515/2025. O órgão atua em diversas áreas e situações, desde a orientação sobre normativas e posturas na execução da medida socioeducativa até a apuração de irregularidades funcionais e administrativas.
Localizada no prédio da Sede, na cidade de São Paulo, a Corregedoria conta com corregedora e corregedores auxiliares. A Portaria Administrativa nº 1335/2025 traz a organização e as condições para o exercício da direção do órgão, alinhados com o sistema de Ética e Responsabilização Paulista, com atuação e de forma articulada com a orientação normativa da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Compete à corregedora, entre outras atribuições, determinar ações como correições em quaisquer órgãos da Fundação CASA, propor o arquivamento de expedientes e sugerir medidas administrativas, inclusive o afastamento preventivo ou a transferência de empregado público acusado de conduta funcional irregular, visando à preservação da instrução dos procedimentos correcionais.
As proposições e medidas adotadas pela Corregedoria Geral são submetidas à apreciação da Presidência da Instituição, que detém a competência para a deliberação final e análise de recursos apresentados pelos empregados públicos envolvidos.
A investigação e a análise conduzidas pela Corregedoria Geral baseiam-se em fatos e elementos objetivos, buscando compreender e avaliar as ações ocorridas, independentemente de quem esteja envolvido.
As denúncias chegam por diversas fontes, como a Sala de Situação – setor da Superintendência de Segurança que registra as ocorrências informadas pelos centros de atendimento –; atas encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; ofícios com temas diversos; manifestações da Ouvidoria da Instituição, através do Fala SP e da Comissão de Direitos Humanos; fichas de violência preenchidas pelos profissionais dos centros de atendimento; e também informações protocoladas pessoalmente na Sede da Fundação CASA, no bairro da Luz, em São Paulo.
Ao apurar uma falta funcional, a Corregedoria Geral age de forma justa, valorizando o empregado público que desempenha suas atribuições com ética, zelo e compromisso institucional.
Portaria Normativa nº 512/2025 – Dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos empregados, regulamenta os procedimentos administrativos para a apuração de infrações disciplinares pela Corregedoria Geral.
Portaria Normativa nº 514/2025 – Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 512/2025.
Portaria Normativa nº 515/2025 – Altera o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Fundação CASA-SP e revoga Portaria Normativa nº 312/2018.
Portaria Administrativa nº 1335/2025 - Dispõe sobre a reorganização e as condições para a direção da Corregedoria Geral da Fundação CASA.
FALA.SP.GOV.BR
No que se refere aos modos de recebimento de notícias de irregularidades pela Corregedoria, cumpre destacar a existência da Resolução nº 252/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a qual reconhece que, consideradas as especificidades do serviço prestado pela Fundação CASA — especialmente o trato direto com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa —, o órgão correcional deve dispor de canais próprios para o recebimento de denúncias.
Nesse sentido, encontram-se previstos, além do e-mail institucional, os contatos telefônicos, os atendimentos presenciais, os protocolos formais, a notificação de violência e a Folha de Informação, todos em consonância com a normativa supracitada.
Ressalte-se, contudo, que, embora existam múltiplas possibilidades de comunicação, o canal institucional oficial para o registro de denúncias é a plataforma FALA.SP.GOV.BR, monitorada pela Ouvidoria da Fundação CASA, responsável pelo acompanhamento e tratamento das manifestações ali registradas.
Mais informações podem ser consultadas na Controladoria Geral do Estado.
Corregedora
Ruth Marília Fernandes Machado Rebouças é a corregedora da Fundação CASA desde novembro de 2024. Graduada em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), é empregada pública de carreira na Fundação CASA, tendo iniciado como agente educacional e ocupado ainda os cargos de coordenadora pedagógica, corregedora auxiliar e assistente de Direção da Presidência e da Corregedoria. É especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de ter MBA em Liderança, Gestão de Equipes e Produtividade pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Canais de comunicação:
Telefones: (11) 2927-9030/9180
E-mail: corgeral@fundacaocasa.sp.gov.br