Cerca de 20 adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Fundação CASA Feminino Diadema receberam a visita do rapper e DJ cristão Silvio Alexandre Gomes, conhecido como O Mensageiro. O MC levou o rap para as jovens, demonstrando como a música pode ser uma ferramenta de esperança e de novas perspectivas.
A ação ocorreu no início de fevereiro, dentro do Programa de Assistência Religiosa (PAR) da Fundação CASA. A iniciativa assegura às adolescentes privadas de liberdade o direito à vivência religiosa, conforme sua crença e vontade. Todas as jovens participaram voluntariamente.
O rapper apresentou diversas canções de rap gospel e incentivou as jovens a analisar ponto a ponto as letras, refletindo sobre como essas mensagens se relacionam com o seu cotidiano atual, seu passado, vivências e realidades enfrentadas. Ao mesmo tempo, o encontro buscou apresentar novos caminhos e mensagens de fé, reforçando que sempre há uma saída.
A ação não ficou apenas na análise de linguagem e na reflexão. As adolescentes colocaram os sentimentos e experiências no papel e compuseram músicas com base em tudo o que foi discutido, expressando a sua criatividade.
Segundo o diretor do CASA Diadema, Rodinei Cruz, as jovens se dedicaram muito na atividade pedagógica: “Elas declararam que a visita foi extremamente valiosa, pois trouxe muita reflexão e novas perspectivas para suas vidas e um futuro melhor”.
Para a presidente da Fundação CASA, Claudia Carletto, ações como essa reforçam o compromisso institucional com a liberdade religiosa e a promoção de vivências significativas no processo socioeducativo. “O acesso à cultura e o contato com a fé possibilitam aos adolescentes reescrever suas histórias. Assim, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e segura”, afirmou.
A visita ocorreu a convite da artesã Sônia Maria Domingos, que também oferece oficinas de confecção de bonecas de pano durante o período de férias do centro de atendimento.
Sobre o PAR
O Programa de Assistência Religiosa da Fundação CASA tem como missão garantir ao adolescente privado de liberdade, que assim o desejar e conforme sua crença, o acesso aos princípios fundamentais da religião que professa ou daquela que pretende conhecer, promovendo e facilitando o desenvolvimento de sua fé. O acesso à assistência religiosa é um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal.